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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a prorrogar a suspensão de pagamento para quem não forneceu prova de vida em 2021. O prazo final seria em janeiro de 2022.

Porém, nesta terça-feira (28), foi publicado despacho no Diário Oficial da União  que alterou as datas previstas na lei anterior, bloqueando os pagamentos em caso de falta de comprovante de vida.

De acordo com o texto, os aposentados e segurados do INSS terão até julho de 2022 para apresentar o comprovante de vida sem correr o risco de suspensão do pagamento.

A regra vale para pessoas que não compareceram no dia do aniversário para realizar o procedimento. Anteriormente, o prazo era em janeiro do ano que vem.

Dessa forma, o segurado e o aposentado do INSS deve comprovar que estão vivos no banco onde recebem o pagamento do benefício no mês de seu nascimento.

De acordo com o art. 6º do Regulamento publicado nesta terça-feira (28), “A partir de julho de 2022, na falta de prova de vida no mês de nascimento do titular, serão transferidos para o pagamento os créditos mensais da segunda e terceira competências das próximas competências rede com uma marca de bloqueio, incluindo o mês de aniversário de janeiro a junho de 2022 “.

Os detentores de benefícios cuja última prova de vida expira até dezembro de 2021 devem completar a elegibilidade de forma escalonada, antes da data de início do bloco, de acordo com o cronograma da portaria publicada.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que cerca de 36 milhões de beneficiários têm de apresentar comprovativo de vida todos os anos para evitar o risco de suspensão do pagamento.