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Prova de vida em domicílio para alguns casos é liberada pelo o INSS

Já os beneficiários do INSS com dificuldade de locomoção ou maiores de 80 anos contam com facilidades. A prova de vida pode ser feita em casa. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a decisão na última segunda-feira (5).

De acordo com o Decreto nº 1.321, as visitas são benéficas para os beneficiários que “não têm advogado registrado ou representante legal”. Você pode solicitar um certificado de residência em casa discando 135. O pedido pode ter sido feito por um terceiro.

Além do atendimento telefônico, o programa também está disponível no app Meu INSS e no portal do INSS. De acordo com o texto, “Não há necessidade para esse fim específico ou beneficiários ou interessados ​​em participarem de carta de autorização de registro de instituições de previdência-APS”.

Pedido realizado pelo Meu INSS

Há um problema que precisa ser atentado ao se inscrever pelo INSS. Neste caso, você deve anexar documentos que sejam de difícil locomoção. Embora o envio de documentos originais no aplicativo seja isento.

Pedido realizado pela Central 135

Se a inscrição for feita pela Central 135, a própria Central se registrará para a tarefa. Além disso, serão tomadas providências para a apresentação de documentos obrigatórios.

De acordo com o regulamento, será marcada entrevista “para que o requerente seja informado da possibilidade da data de comparecimento ou penhora do Meu INSS imediatamente”.

Os segurados com mobilidade limitada devem realizar os seguintes procedimentos ao receber assistência:

– Solicitar Prova de Vida 

– Dificuldade de locomoção, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância;

– Código 4972, sigla PVIDADIFLO.

Atendimento para idosos acima de 80 anos

Os segurados com mais de 80 anos devem realizar os seguintes procedimentos ao receber assistência:

– Solicitar Prova de Vida;

– Maior de 80 anos;

– código 4952, sigla PVIDAIDOSO.

“A tarefa ‘Solicitação de Prova de Vida-80 anos de idade ou mais’ criará automaticamente uma subtarefa ‘Prova de Pesquisa Externa de Vida’, código 4953, acrônimo PEXPROVIDA, esta tarefa também deve ser concluída de forma urgente e prioritária”, o texto do decreto afirma.

Os beneficiários em estado de “dependência externa de pesquisa” não suspenderão seus benefícios. Porém, ainda é necessário buscar a formalização da situação e obter a certidão de vida o mais rápido possível.

O regulamento também abrange os testes de vida que expiram por impossibilidade de implementação de programas de reabilitação profissional. Nesse caso, a suspensão dos benefícios foi prorrogada por dois meses.

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