Quem vai ter direito ao adicional de 25% na Aposentadoria em 2022?
O adicional de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/01, que garante os benefícios aos aposentados que, por invalidez, necessitem de auxílio de terceiros para realizar suas tarefas diárias.
Mesmo que a pensão do segurado seja superior ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele pode reivindicar o adicional de 25%. O valor adicionado é recalculado cada vez que a aposentadoria é reajustada, mas é reduzido pelo INSS com o falecimento do aposentado.
Se um aposentado com deficiência retornar ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data de retorno.
Veja os casos em que o INSS vai conceder o adicional de 25% sem questionar:
cegueira completa;
perda de pelo menos nove dedos;
paralisia dos membros superiores ou inferiores;
perda de membros inferiores acima dos pés quando a prótese é impossível;
perda de uma mão e dois pés, embora uma prótese seja possível;
perda de membros superiores e inferiores quando a prótese é impossível;
mudança de habilidades mentais com graves distúrbios na vida orgânica e social;
uma doença que exige repouso constante no leito.
A deficiência mental também pode beneficiar de um aumento de 25% na pensão.
Nos casos em que o INSS não conceder o aumento de 25%, o pensionista poderá recorrer à Justiça para obter o direito.
Aposentadoria por Invalidez
O INSS a concede ao segurado que, por doença ou acidente, tenha perdido a possibilidade de retornar ao trabalho de forma definitiva e sem prognóstico de recuperação.
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Quando o segurado está incapacitado para o trabalho, recebe primeiro o subsídio de doença, sendo-lhe atribuída uma pensão caso se verifique a impossibilidade de recuperação e a impossibilidade de regressar ao trabalho.