Regras da aposentadoria proporcional não vale mais após Reforma da previdência
Após a reforma da previdência em 2019, o modelo de aposentadoria proporcional foi excluído e apenas uma pequena proporção de segurados pode entrar: aqueles que começaram a pagar antes de dezembro de 1998.
De acordo com esse modelo, os homens podem se aposentar aos 53 anos e as mulheres aos 48.
Portanto, quem deixou de cumprir os requisitos antes da reforma em 13 de novembro de 2019 não pode mais aderir a esse método de aposentadoria proporcional. Foi revogado no artigo 35 da Emenda Constitucional.
Ainda existem muitos mitos sobre esse assunto é a melhor escolha para o segurado. Os trabalhadores podem calcular outras regras de transição disponíveis simulando a aposentadoria do INSS.
Isso vale para quem não está apto para a aposentadoria proporcional, e vale também para o controle da forma mais vantajosa.
O que é aposentadoria proporcional?
Trata-se de um benefício cujo valor depende do número de anos de contribuição ao INSS. Por meio da chamada aposentadoria antecipada, o trabalhador poderá receber o benefício mais cedo, e sua mensalidade será menor.
Este método foi cancelado em 1998, mas algumas pessoas ainda têm o direito de se aposentar dessa forma. Portanto, pode ser considerada uma regra transitória. Além de atender a alguns requisitos, o segurado também deve cumprir os fatores previdenciários.
Com o desaparecimento desse tipo de benefício, ocorreu a aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo um pagamento mínimo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
No entanto, esse tipo de aposentadoria também mudou, o que ocorreu após a reforma da previdência em 2019.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Para ter direito à aposentadoria proporcional, os trabalhadores devem começar a pagar a previdência social antes de 16 de dezembro de 1998.
Isso porque, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98, esse tipo de aposentadoria não é mais aplicável aos novos segurados, mas apenas aos que já estão contribuindo quando a norma entrar em vigor.
Além disso, com a reforma da previdência em 2019, apenas as pessoas que atenderem a todos os requisitos para a aposentadoria proporcional passarão a receber esse benefício.
Caso contrário, uma das regras de conversão disponíveis deve ser selecionada. Isso inclui regras de pontos, idades mínimas progressivas, pedágios de 50% e 100%.
Portanto, o que é aposentadoria proporcional tornou-se menos comum. Porque apenas pessoas com direitos adquiridos em 2019 podem se aposentar assim.
Isso porque essa aposentadoria já é uma regra de transição da reforma anterior e, na nova reforma, não é mais a escolha da maioria dos segurados.
Recomendamos que você procure profissionais especializados em direito previdenciário antes de agir. Verifique qual caminho é mais benéfico para sua situação e qual regra é mais aplicável.
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