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Se você se aposentou entre 1994 e 1997 pode pedir revisão e aumentar valor do benefício

Benefícios de aposentadoria na década de 1990, podem ter direito a revisão, e os valores podem ser ajustados para cima.

Isso se deve ao fato de que em 1994-1997 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cometeu um erro na aplicação do índice URV às contribuições seguradas, resultando em prejuízo dos benefícios.

Com base na decisão do tribunal, o INSS corrigiu parte do erro e aumentou os benefícios das vítimas. Além disso, o órgão chegou a um acordo com aqueles que tinham pedido de revisão da URV na Justiça.

Esse aumento, porém, teve uma limitação: o teto previdenciário da época. Isso significa que o segurado com direito a um aumento de 39% só poderia obter um lucro de 5% devido ao teto.

Portanto, alguns segurados que se aposentam durante esse período específico podem solicitar uma revisão dos benefícios.

O que é o IRSM?

A inflação é medida pelo Índice de Salário Mínimo Ajustado (IRSM), ajustador utilizado de janeiro de 1993 a julho de 1994 para corrigir os valores dos destinados à aposentadoria no Brasil.

O cálculo do valor do benefício como o conhecemos hoje é baseado na média dos salários contributivos existentes desde 07/1994 até o

Anteriormente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, determinava o valor da pensão com base na média das últimas 36 contribuições do segurado, com a devida correção monetária.

Isso significa que o INSS fez um ajuste de valor com base em um indicador econômico para compensar a inflação e a desvalorização da moeda corrente.

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Na década de 1990, esse indicador econômico variou consideravelmente e diferentes fatores foram aplicados ao longo dos anos. O INSS já realizou atualização monetária por meio do INPC, IPC-R, IGP-DI e outros índices. De janeiro de 1993 a julho de 1994, o índice utilizado foi o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de acordo com a Lei 8.542 de 1992.

Isso significa que, nesse período específico, a volatilidade do IRSM foi o principal regulador utilizado pelo INSS para atualizar os salários contributivos dos segurados e determinar o valor da pensão concedida.

Como funciona a revisão do IRSM?

Para quem teve o benefício concedido após fevereiro de 1994, o INSS utilizou o IRSM para atualizar os salários de contribuição apenas até a competência de 01/1994. E, para as competências de 02/1994 em diante, passou a utilizar a chamada “Unidade de Referência de Valor (URV)”.

Isso porque, com o Plano Real, iniciativa que buscou estabilizar a economia e estagnar a alta inflação, o índice econômico aplicado para as correções dos valores da aposentadoria foi trocado. Assim, em fevereiro de 1994, o Governo Federal anunciou que o IRSM deixaria de ser aplicado e entraria em vigor a URV (Unidade Real de Valor).

Ocorre que, no mês de 02/1994, a inflação medida pelo IRSM foi de 39,67%, mas esse índice não foi utilizado para correção do salário de contribuição dessa competência. Ou seja, o INSS deixou de incluir o percentual de 39,67%, correspondente ao IRSM de fevereiro de 1994, no cálculo das aposentadorias concedidas após essa data.

Para a Justiça, a falta desse percentual pode ter diminuído a renda mensal e, portanto, prejudicado milhares de brasileiros que se aposentaram no período. Por isso, através de uma Medida Provisória de 2004, foi autorizada a revisão dos benefícios previdenciários e, também, o devido pagamento dos valores em função do equívoco cometido pelo INSS.

Quem tem direito a pedir revisão do IRSM?

A revisão do IRSM pode ser aplicada por aposentados e pensionistas que receberam benefícios entre março de 1994 e março de 1997. Esse prazo pode ser prorrogado até 28 de fevereiro de 1998, desde que fevereiro de 1994 faça parte do valor apurado. beneficiar.

Ou seja, os aposentados até março de 1997 incluiriam fevereiro de 1994 no cálculo do valor de seus benefícios previdenciários, uma vez que naquela data a pensão era calculada com base na média das 36 contribuições mais recentes do segurado. INSS.

Além disso, esses últimos 36 salários pagos podem ser solicitados nos últimos 48 meses anteriores à data de solicitação do benefício. Dessa forma, os segurados que não tinham contribuições contínuas e que se aposentaram entre março de 1997 e março de 1998 também poderiam incluir o direito de fevereiro de 1994 no cálculo do valor do benefício e, assim, ter direito a essa revisão.

Por exemplo, benefícios decorrentes de pensão, como pensão por morte, também podem ter seu valor revisto pelo INSS, desde que a pensão seja concedida nesse período.

O reajuste tem prazo de validade?

Sim, como todas as revisões de benefícios, o IRSM tem prazo de validade. Nesse caso, o segurado teria 10 anos para apresentar o pedido. Após este prazo, não é possível requerer novo julgamento e este direito considera-se concedido pelo judiciário. Isso significa, portanto, que teoricamente, a revisão do IRSM poderia ser realizada até 2014 – 10 anos após a publicação da Lei nº 10.999, que reconheceu o direito a essa revisão.

No entanto, em alguns estados brasileiros houve ações civis públicas (ACPs) que concederam prorrogações para permitir que o segurado tivesse o direito de recorrer. Por exemplo, em São Paulo, o prazo de revisão era outubro de 2018. Entretanto, nos estados de Sergipe, Paraná e Rio Grande do Sul, essa revisão ainda é válida e pode ser solicitada ao INSS a qualquer momento.

Como consultar se tenho esse direito?

Para saber se você tem direito a uma revisão do IRSM, você precisará procurar uma agência do INSS e obter um número de benefício. Também pode ser revisto por uma ação judicial.

A revisão do IRSM é um direito se você atender aos requisitos acima. Idealmente, você deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário que possa ajudar a responder perguntas, esclarecer e auxiliá-lo ao enviar comentários.