Decisão judicial determina que INSS pague salário a gestantes afastadas
A Lei nº 14.151 / 2021 estipula que durante a pandemia Covid-19, as mulheres grávidas estão isentas do trabalho presencial sem qualquer desconto salarial.
No entanto, por meio de recurso na Justiça, os trabalhadores conseguiram repassar o custo da decisão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em outras palavras, o instituto deve pagar benefício-maternidade a todos os funcionários que atenderem a esse padrão durante a pandemia.
Pagamento do salário-maternidade
Há pouco tempo, uma empresa do ramo médico obteve decisão favorável na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. Portanto, a decisão exige o pagamento do benefício maternidade a todas as enfermeiras grávidas por meio do INSS.
Portanto, após tomar a decisão, a empresa relatou não ter condições de prestar o serviço de atendimento à distância e precisar contratar outros profissionais. Portanto, conforme garante a Constituição Federal, o estado tem a responsabilidade de garantir os direitos à vida, à maternidade, à gestante e ao nascituro.
Portanto, após análise da Desembargadora Noemi Martins de Oliveira, entende-se que a Lei nº 14.151 / 2021 não define as responsabilidades remuneratórias das trabalhadoras grávidas que exerçam atividade profissional incompatível com o método de trabalho remoto.
O juiza destaca que “o empregador não deve ser obrigado a pagar taxas por incapacidade de exercer a profissão devido a uma súbita crise de saúde pública”.
Além disso, a crise econômica e de saúde acaba interferindo na capacidade de pagamento das empresas. Até porque no caso de férias com um trabalhador a menos, há necessidade de novo emprego ou acumulação de funções.
Assim, Rafaela Calçada da Cruz, advogada responsável pela representação da empresa, anunciou que, devido ao contexto por que tratamos, o empregador não teria como pagar à trabalhadora durante o período em que esta se ausentou.
“Está mantido o direito da funcionária e a empresa pode se valer do benefício previsto na legislação previdenciária. É um grande trunfo, amortiza muito o prejuízo que a empresa teria”, diz a advogada.
Como funciona a estabilidade das gestantes participantes do BEm?
Em 2021, as empresas receberam novos poderes para suspender os contratos de trabalho e reduzir a jornada de trabalho e salários. Ou seja, conforme permite a Medida Provisória 1.045, que permite mais flexibilização da legislação trabalhista em período de pandemia.
Porém, um ponto que suscita dúvidas diz respeito à estabilidade das gestantes após a tomada da medida.
Direitos garantidos por lei
Para entender melhor como funciona todo o processo para as gestantes que utilizam a nova modalidade de trabalho, lembre-se que a legislação brasileira confere direitos específicos a esse grupo. Por exemplo, afastamento do trabalho sem abatimento salarial por um período máximo de 120 dias, o chamado licença maternidade.
Além disso, a legislação trabalhista também prevê um período de estabilidade de até cinco meses a partir da data de nascimento. Assim, no caso de empresas participantes do programa “Firma Obywatelska”, este prazo também pode ser prorrogado por mais 60 dias, a pedido do colaborador ou após adesão voluntária à própria empresa.
Assim, um trabalhador não pode ser despedido durante o período de férias. Além disso, o mesmo se aplica aos casos em que uma funcionária engravida durante a rescisão antecipada.
Estabilidade dos trabalhadores
Para garantir que seus direitos trabalhistas sejam devidamente respeitados, o colaborador deve informar a empresa sobre sua gravidez. Portanto, é responsabilidade do empregador entrar em contato com o Ministério da Economia para solicitar a suspensão desse benefício. Portanto, as trabalhadoras podem ter direito à licença-maternidade.
Portanto, a estabilidade pode ser garantida por cinco meses a partir da data da confirmação da gravidez até a data do parto ou adoção. No entanto, logo após o término da licença-maternidade, o programa de Benefício de Proteção de Trabalho e Renda (BEm) começa a calcular. Portanto, este deve ser o mesmo que a duração da suspensão do contrato de trabalho.
Por exemplo, a trabalhadora foi suspensa por 90 dias e deu à luz em 3 de abril de 2021. Portanto, após a data do parto, ela terá mais 5 meses de estabilidade, ou seja, não poderá ser demitida até o dia 3 de setembro. Porém, após esse período, ela ainda terá mais 90 dias devido ao procedimento de suspensão do trabalho.
Portanto, podemos dizer que os colaboradores possuem dois tipos de estabilidade. Aí, após o retorno ao trabalho, ela pode ser inserida novamente no Bem, o que a levará a um período maior de estabilidade no emprego.
Processo de demissão
No entanto, se forem demitidos por qualquer motivo durante a gravidez, a empresa obriga-se a reinserir os colaboradores na sociedade. Se isso não for possível, o empregador deve pagar uma compensação durante sua gestão.
Dessa forma, as gestantes devem receber todos os salários do período, além de 13 reajustes salariais, 1/3 de férias, FGTS e multa de 40%, devendo também avisar a previsão com antecedência até o término do prazo.
Além disso, as Medidas Provisórias 1045 também determinaram a indenização paga aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa durante o período da garantia provisória prestada pelo imóvel. Portanto, além da remuneração calculada de acordo com normas específicas, os contratantes também são obrigados a pagar todas as remunerações devidas aos trabalhadores.
Nesse sentido, a remuneração será proporcional à redução da jornada de trabalho e salários. Para uma redução de 25% a 50%, a remuneração será de 50% do salário a que o trabalhador tem direito durante o período de garantia do emprego temporário.
No caso de redução de 50% a 70%, será de 75% do salário. Por fim, para redução da jornada de trabalho e salários, a remuneração será de 100%.
Porém, em caso de suspensão do contrato, a indenização se referirá ao total do salário que será pago a você. Ou seja, o trabalhador terá direito a 100% porque a jornada de trabalho e o salário são reduzidos em percentual igual ou superior a 70%.