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Donas de casa têm direito a Aposentadoria por idade?

Se você é dona de casa e contribui para o INSS, tem o direito de se aposentar, mas se nunca contribuiu, não terá o direito de se aposentar.

Com a entrada em vigor da reforma da previdência em novembro de 2019, diversas mudanças ocorreram na distribuição dos benefícios do INSS.

Leia e analise alguns pontos-chave e requisitos em relação à possibilidade de as donas de casa se aposentarem antes de 12 de novembro de 2019:

Se você completou os requisitos exigidos antes de 12 de novembro de 2019, tem 65/60 anos e 15 anos de contribuições, tem o direito de se aposentar de acordo com as regras de aposentadoria por idade.

Veja mais:

Idade e tempo de contribuição:

Mulheres

• 60 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Homens

• 65 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Depois de se aposentar agora, alguns requisitos foram alterados. Por exemplo, se você começou a contribuir para o INSS ou não completou os requisitos antes da data de aposentadoria, você terá que cumprir os seguintes requisitos:

INSS: Como funciona a aposentadoria para as donas de casa?
INSS: Como funciona a aposentadoria para as donas de casa?

Mulheres

• 62 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Homens

• 65 anos de idade;

• 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção:

Benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso)

Se você é uma dona de casa com mais de 65 anos, com condições de vida precárias e nunca pagou a previdência social, pode ter direito a elogios. Permitir que o idoso receba um salário mínimo mensal para idosos de baixa renda.

Lembre-se, para se qualificar, você não precisa contribuir com o INSS. No entanto, não é elegível para o 13º salário e não há benefício por morte.