Donas de casa têm direito a Aposentadoria por idade?
Se você é dona de casa e contribui para o INSS, tem o direito de se aposentar, mas se nunca contribuiu, não terá o direito de se aposentar.
Com a entrada em vigor da reforma da previdência em novembro de 2019, diversas mudanças ocorreram na distribuição dos benefícios do INSS.
Leia e analise alguns pontos-chave e requisitos em relação à possibilidade de as donas de casa se aposentarem antes de 12 de novembro de 2019:
Se você completou os requisitos exigidos antes de 12 de novembro de 2019, tem 65/60 anos e 15 anos de contribuições, tem o direito de se aposentar de acordo com as regras de aposentadoria por idade.
Veja mais:
Idade e tempo de contribuição:
Mulheres
• 60 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Homens
• 65 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Depois de se aposentar agora, alguns requisitos foram alterados. Por exemplo, se você começou a contribuir para o INSS ou não completou os requisitos antes da data de aposentadoria, você terá que cumprir os seguintes requisitos:
Mulheres
• 62 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Homens
• 65 anos de idade;
• 20 anos de tempo de contribuição.
Atenção:
Benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso)
Se você é uma dona de casa com mais de 65 anos, com condições de vida precárias e nunca pagou a previdência social, pode ter direito a elogios. Permitir que o idoso receba um salário mínimo mensal para idosos de baixa renda.
Lembre-se, para se qualificar, você não precisa contribuir com o INSS. No entanto, não é elegível para o 13º salário e não há benefício por morte.