Visão de Investidor

A visão certa do sucesso
INSS impõe limites para liberar cartão dos segurados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta terça-feira (13) algumas regras de autorização de cartão de folha de pagamento ou benefício para pensionistas e titulares de BPC (continuidade do benefício) e RMV (renda mensal vitalícia).

De acordo com um dos critérios, o limite do cartão deve ser de, no máximo, 1,6 vezes o valor da renda mensal do beneficiário. Além disso, o valor disponível para saque no cartão deve ser de até 70% desse limite. E mais: a taxa de juros sobre o valor sacado não pode ser superior a 3,06% ao mês.

O que é permitido no cartão dos segurados do INSS?

Os titulares de cartão podem adquirir um seguro contra perda ou roubo. O valor anual não pode ultrapassar R$ 3,90. A instituição financeira está autorizada a cobrar até R$ 15 por cada tipo de cartão. O beneficiário pode parcelar o valor em até três vezes, se assim o desejar.

Ao fornecer o cartão de pagamento do INSS, o banco poderá oferecer seguro de vida e assistência funeral. Não há limite de idade para essas opções e o valor é de no mínimo R$ 2.000, independente da causa da morte. Os descontos também estão disponíveis para os segurados em redes de farmácias parceiras.

O que é proibido nessas modalidades?

Ressaltamos que a instituição financeira não pode enviar cartões de crédito ou benefícios consignados. Além disso, não é possível cobrar anuidade, abertura de crédito e taxas de manutenção. Finalmente, o contrato também não pode ser formalizado por telefone.

Como será o limite de crédito?

O limite do empréstimo já está definido em lei e tem margem de 45%. Este é o limite de renda mensal que pode ser usado para pagar o empréstimo.

O percentual incide sobre o valor remanescente do resultado após eventuais descontos aplicáveis. Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo deve ser de até 84 meses.

O limite poderá ser dividido da seguinte forma:

  • Para as operações de empréstimo pessoal consignado com desconto tradicional na folha de pagamento: 35% de limite;
  • Para as operações de cartão de crédito consignado: 5% de limite;
  • Para as operações de cartão consignado de benefício: 5% de limite.

O INSS também determinou que os cartões só devem ser entregues à pessoa autorizada. A fatura mensal pode ser enviada conforme a escolha do beneficiário em formato físico ou eletrônico.