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MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos junto a receita federal

Até 31 de agosto de 2021, a MEI poderá quitar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de cobrança no DAS, acesso ao PGMEI ou parcelamento.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará o débito apurado no relatório anual simplificado ao microempreendedor individual não oficial (DASN-Simei) para registro em Dívida Ativa.

A apresentação da dívida ativa é a seguinte:

-INSS: Transferência para a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para averbação na dívida ativa da União, com acréscimo de 20% nos honorários;

-ISS e / ou ICMS: repasse à Prefeitura Municipal ou Estadual conforme o caso, para averbação nos débitos vencidos municipal e / ou estadual (LC 123/06, art. 41, § 4º, inciso V), e Encargos adicionais conforme legislação de cada entidade.

Os atrasos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Obs .: Após o registro da Dívida Ativa, a cobrança do débito do INSS deve ser feita no DAS DAU, e o ISS e o ICMS da dívida devem ser pagos diretamente no formulário próprio do município ou estado responsável pela tributação.

Além de registrar-se em Dívida Ativa, um MEI com débitos pode incorrer nas seguintes consequências, incluindo:

– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, acesse o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Com informações da SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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