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Salário mínimo de 2023 tem novo reajuste em seu valor APROVADO pelo Governo

No dia 12 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou e publicou Medida Provisória (MP) fixando o valor do salário mínimo para 2023 em R$ 1.302. No entanto, essa não era a proposta original do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT), que enviou ao Congresso Nacional um novo valor que já havia sido aprovado.

Chegou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (23 de dezembro) o texto que estabelece o novo valor do salário mínimo para 2023, além de garantir um piso de R$ 600 para o Bolsa Família e um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos. . Essa medida já foi aprovada com sucesso pela Comissão Mista de Orçamentos (CMO) e agora também foi endossada com aprovação no Congresso.

O valor do piso federal de 2023 será de R$ 1.320, R$ 18 a mais do que a equipe de Bolsonaro havia sugerido e R$ 108 a mais do que o salário atual.

O valor definido pelo atual governo constava do Plano Orçamentário de 2023 e contemplava inflação de 5,8% de janeiro a dezembro. Mas com a mudança, serão necessários mais R$ 6,8 bilhões em termos reais para pagar esse ajuste.

Isso porque a mudança do salário mínimo em 2023 conflita não apenas com os salários dos trabalhadores do setor privado e público, mas também com o que é pago pelo governo federal. E isso inclui o orçamento para pensões, bem como benefícios sociais e de funcionários.

Quando o novo salário mínimo de 2023 começa a valer?

Após aprovação da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e do Congresso Nacional, o texto é submetido à aprovação do Presidente da República. Somente após essa assinatura será definido o salário mínimo para 2023. O próximo passo é a publicação do decreto.

O salário mínimo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, e todos os outros pagamentos também sofrerão alterações a partir de então, como:

  • Mínimo a ser pago em pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Mínimo a ser pago no seguro desemprego;
  • Máximo a ser pago no abono PIS/PASEP.